A partir de agora, as bolsas não podem pesar mais que 5% do peso das crianças de até dez anos
Foto: Carina Ribeiro |
Com a volta às aulas, as escolas do
Paraná precisam se adaptar a uma nova norma: o limite de peso do
material escolar. A partir de agora, as bolsas e mochilas não podem
pesar mais que 5% do peso das crianças de até dez anos e 10% do peso
daquelas acima desta idade. Significa que uma criança de até dez anos
que pesa 20 quilos poderá carregar no máximo um quilo de material
escolar. Já uma criança de 30 quilos, por
exemplo, poderá carregar materiais que alcancem até 1,5 kg. Por sua vez,
o aluno que tiver 11 anos ou mais e o mesmo peso poderá carregar até
três quilos de material. O estudante que tiver 40 quilos poderá levar
quatro quilos de materiais nas costas. A lei 17.483/13, proposta pelo deputado
Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e sancionada pelo governador Beto Richa em
janeiro, abrange alunos da pré-escola e do Ensino Fundamental de
estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná. “O excesso de
peso das bolsas e mochilas carregadas diariamente pelas crianças,
durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer traumas
irreversíveis, como escoliose e outros desvios da coluna, atingindo
diretamente a estrutura da coluna vertebral. A prevenção ainda é a
melhor medida para evitar males à saúde”, justifica Cheida, que é médico
e membro da Comissão de Saúde. A nova legislação também prevê que as
escolas, com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da
Secretaria de Estado da Saúde, informe aos alunos, pais ou responsáveis
sobre os riscos que o excesso de peso pode trazer. A fiscalização da lei
fica a cargo da Secretaria de Educação e a penalidade para a infração é
um auto de advertência dirigido ao diretor dos estabelecimentos de
ensino. Na segunda ocorrência, o auto de infração terá valor pecuniário
de dez Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR), o que corresponde a
R$ 670, por cada excesso de peso constatado, o dobro no caso de
reincidência e assim sucessivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário