segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Dispensa de declaração de bagagem passa a valer a partir de 2012

Brasileiros que efetuarem compras no exterior até o limite da cota estão dispensados de fazer DBA – Declaração de Bagagem Autorizada em portos, aeroportos, transporte terrestre, fluvial ou lacustre

Os limites para dispensa de bagagem é de U$ 500 (quinhentos dólares americanos) para aqueles que retornam ao Brasil de navio ou avião e de U$ 300 (trezentos dólares americanos) para os que retornam por via terrestre, fluvial ou lacustre. A instrução normativa está publicada no DOU – Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011 não isenta os agentes de fazer vistoria em bagagem por amostragem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem, pois, pelas normas da Receita Federal, sobre o que exceder a cota é cobrado uma alíquota de 50%. Em alguns casos não há obrigação de pagamento de imposto sobre o excedente da cota. 

Exclusão da alíquota 

Conforme Portaria 440 da Receita Federal de 2011, livros, periódicos, roupas, perfumes, máquina fotográfica (apenas uma), relógio (apenas um) e telefone celular (apenas um) comprados no exterior, já usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. Mesmo quando destinados para uso pessoal, terão que pagar alíquota de 50% sobre o valor excedente da cota: computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras.

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