A propaganda para os candidatos a prefeito será veiculada, de segunda
a sábado, da seguinte maneira: em dois blocos de 10 minutos cada – de
7h às 7h10 e de 12h às 12h10 nas emissoras de rádio; e de 13h às 13h10 e
20h30 às 20h40 na TV.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para
prefeito e vereador, todos os dias da semana, em um total de 70 minutos
diários, distribuídos ao longo da programação, das 5h à meia-noite.
A novidade é que não haverá mais propaganda em bloco para os
candidatos aos cargos de vereador, que terão direito somente a inserções
de 30 ou 60 segundos.
A propaganda deverá ser veiculada inclusive nas rádios comunitárias,
nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV
por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais.
O tempo da propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os cargos, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador.
O período foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro.
Com informações do TSE.
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